HIPERFARMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901656186
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000282 (03/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Fica anotado o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de nulidade n. 0161993-58.2015.4.02.5101 - 31a VF/RJ, que assim dispõe:"Diante do exposto:a) DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pleito de manutenção do indeferimento do pedido de registro 901.656.186, nos termos do art. 485, VI, do CPC;b) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, relativos aos registros 901.551.368 e 901.573.302, nos termos do art. 487, I, do CPC". Ação Ordinária do 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Ação Ordinária nº 0161993.58.2015.4.02.5101
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DO BRASIL - ASFABRAS
- 03.017.616/0001-63
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 21 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2448JudicialEsta publicação05/12/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.