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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018

PINKBIJU

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2503, 26 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
827986980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120102516 (02/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PINKBIJU COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA ME Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência

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Sobre a marca

Titular
PINKBIJU COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA ME
07.699.139/0001-14
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
21 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2514Extinção12/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2503Recurso negadoEsta publicação26/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2392Judicial08/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2296Recurso06/01/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2156Indeferimento02/05/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2126Transferência04/10/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1931Deferimento08/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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