PINKBIJU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001047 (06/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO CARLOS - SP - OFÍCIO Nº 588/2016 - Ijh - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000436-05.2012.403.6115 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 277992.
Sobre a marca
- Titular
- PINKBIJU COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA ME
- 07.699.139/0001-14
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2392JudicialEsta publicação08/11/2016
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.