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Dado oficial do INPI

PINKBIJU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PINKBIJU

ST13

BR500000827986980

Classe

14

Pedido

827986980

Registro

827986980

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/05
  2. Publicação07/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/08
  5. Concessão26/02/08
  6. Extinto12/03/19

Registro concedido em 26/02/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

21/12/2005

Data de registro

26/02/2008

Data de expiração

26/02/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PINKBIJU COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA ME

Representantes

Nova MarcaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 14

Bijuterias, tais como: brincos, anéis, pulseiras, gargantilhas, correntes, colares, tornozeleiras, imitações de pedras preciosas, pingentes, braceletes e relógios de pulso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2514

12/03/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850120102516 (02/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PINKBIJU COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA ME Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência

RPI 2503

26/12/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160001047 (06/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO CARLOS - SP - OFÍCIO Nº 588/2016 - Ijh - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000436-05.2012.403.6115 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 277992.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850120102516 (02/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PINKBIJU COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA ME Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2296

06/01/2015

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI (PINKBIJU FRANCHISING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) - PET(WB) 810100293697 DE 26/02/2010. *INT. NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

RPI 2156

02/05/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. CARLOS DAVID DIEDRICH TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA AS CLÁUSULAS III E IV DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE, DATADA DE 03/12/2009. *INT. EDNÉA CASAGRANDE PINHEIRO.

RPI 2126

04/10/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1938

26/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1931

08/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1831

07/02/2006

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