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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2018

NICE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2503, 26 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NICE
Processo INPI
6926711
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160290731 (23/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): CAFE E LEITERIA NICE LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
CAFE E LEITERIA NICE LTDA
17.252.503/0001-57
Procurador ou escritório
Soares Assessoria Empresarial S
Data de depósito
23 de janeiro de 1978

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2503Recurso providoEsta publicação26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2390Caducidade25/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2289Caducidade18/11/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2016Renovação25/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1472Renovação23/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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