NICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160290731 (23/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): CAFE E LEITERIA NICE LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
Sobre a marca
- Titular
- CAFE E LEITERIA NICE LTDA
- 17.252.503/0001-57
- Procurador ou escritório
- Soares Assessoria Empresarial S
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 1978
Histórico de despachos
10- RPI nº 2503Recurso providoEsta publicação26/12/2018
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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