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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

NICE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NICE
Processo INPI
6926711
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140224720 (24/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ICE BY NICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Geisler Chbane Bosso

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAFE E LEITERIA NICE LTDA
17.252.503/0001-57
Procurador ou escritório
Soares Assessoria Empresarial S
Data de depósito
23 de janeiro de 1978

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2503Recurso provido26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2390Caducidade25/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2289CaducidadeEsta publicação18/11/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2016Renovação25/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1472Renovação23/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.