NICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850140224720 (24/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ICE BY NICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Geisler Chbane Bosso
Sobre a marca
- Titular
- CAFE E LEITERIA NICE LTDA
- 17.252.503/0001-57
- Procurador ou escritório
- Soares Assessoria Empresarial S
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 1978
Histórico de despachos
10Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Indeferimento da petição
- RPI nº 2289CaducidadeEsta publicação18/11/2014
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.