NICE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150292685 (23/12/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Requerente: CAFE E LEITERIA NICE LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:A alegação de justa causa por não comunicação da petição de caducidade não procede, já que foi feita a necessária notificação através da RPI 2289, publicada em 18/11/2014. Por não comprovação da justa causa
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850140224720 (24/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ICE BY NICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- CAFE E LEITERIA NICE LTDA
- 17.252.503/0001-57
- Procurador ou escritório
- Soares Assessoria Empresarial S
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 1978
Histórico de despachos
10Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2390Caducidade25/10/2016
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2390PetiçãoEsta publicação25/10/2016
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.