CRYSTAL SHOPPING
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904247724
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000870 (13/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade proposta por AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5005124-74.2018.4.02.5101.Referente ao processo INPI nº 52400.131705/2018-04.
Sobre a marca
- Titular
- CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER
- 14.649.901/0001-13
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2502JudicialEsta publicação18/12/2018
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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