CRYSTAL SHOPPING
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904247724
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825355982 (AUTO SHOPPING CRISTAL), Processo 822010690 (CRISTAL) e Processo 829900209 (CRISTAL TOWER BARRASHOPPINGSUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER
- 14.649.901/0001-13
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2284IndeferimentoEsta publicação14/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.