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Dado oficial do INPI

CRYSTAL SHOPPING

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYSTAL SHOPPING

ST13

BR500000904247724

Classe

35

Pedido

904247724

Registro

904247724

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/11
  2. Publicação17/04/12
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/17
  5. Concessão19/12/17
  6. Vigente19/12/27

Registro concedido em 19/12/2017 e em vigor até 19/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

11/11/2011

Data de registro

19/12/2017

Data de expiração

19/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER

Representantes

Interação Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial de shopping center - [Serviço]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230309136 (04/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Cedente: CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. [BR] Cessionário: CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER

RPI 2744

08/08/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220479794 (26/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que não foi apresentada a procuração por parte da cessionária outorgando poderes à empresa Interação Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2724

21/03/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180104213 (16/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2691

02/08/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000870 (13/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5005124-74.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.131705/2018-04). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a vigência do registro de marca.

RPI 2671

15/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190286989 (04/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: Patrícia de Barros Correia Casillo Detalhes do despacho:Destituído o procurador CAROLINA PIMENTEL SCOPEL e nomeado novo representante Patrícia de Barros Correia Casillo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850180104213 (16/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Priorizado o exame em razão do procedimento judicial instaurado. Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão final em processo judicial do registro de marca nº. 904247724. Sobrestadores:Petição 301180000870 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904247724 (CRYSTAL SHOPPING) / Petição 301180000870 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904247724 (CRYSTAL SHOPPING)

RPI 2505

08/01/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000870 (13/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade proposta por AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5005124-74.2018.4.02.5101.Referente ao processo INPI nº 52400.131705/2018-04.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000870 (13/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de nulidade de marca ajuizada. Processo Judicial nº 5005124-74.2018.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - INPI nº 52400.131705/2018-04.

RPI 2486

28/08/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180104213 (16/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180101925 (13/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: CAROLINA PIMENTEL SCOPEL Detalhes do despacho:Destituído o procurador FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIM e nomeado novo representante CAROLINA PIMENTEL SCOPEL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2469

02/05/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2450

19/12/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140236903 (07/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIM Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140236903 (07/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIM Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2295

30/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825355982 (AUTO SHOPPING CRISTAL), Processo 822010690 (CRISTAL) e Processo 829900209 (CRISTAL TOWER BARRASHOPPINGSUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2284

14/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2154

17/04/2012

Proteção contínua da sua marca

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