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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

SUNGO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
902376993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180023480 (29/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): XIAMEN SUNSHINE TRADE CO., LTD CHENGXIANG OFFICE Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SONGHE TOOLS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
08.841.004/0001-04
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2502CaducidadeEsta publicação18/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2482Caducidade31/07/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2469Exigência02/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2241Nulidade17/12/2013

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.