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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

SUNGO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
902376993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170010047 (18/01/2017) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): CICLO CAIRU LTDA Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em processo administrativo de nulidade de registro de marca encerra a instância administrativa, nos termos do art. 171 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
SONGHE TOOLS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
08.841.004/0001-04
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2502Caducidade18/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2482Caducidade31/07/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2478PetiçãoEsta publicação03/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2469Exigência02/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2241Nulidade17/12/2013

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.