SUNGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130009756 (17/01/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CICLO CAIRU LTDA Procurador: NILTON MARQUES JUNIOR Detalhes do despacho:Pet. Eletronica nº 850130009756 (visualizar no portal INPI), de 17/01/2013.
Sobre a marca
- Titular
- SONGHE TOOLS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 08.841.004/0001-04
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2241NulidadeEsta publicação17/12/2013
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.