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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

PARAÍSO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
910971269
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180203737 (17/07/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente(es): JOSE DE CASSIO LIZ ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Alterado o elemento nominativo da marca, com a exclusão da expressão "CACHAÇA", em conformidade com a imagem da marca apresentada na petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
JOSE DE CASSIO LIZ ME
19.699.305/0001-61
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
2 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2501Retificação11/12/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2473Deferimento29/05/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2460Exigência27/02/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2367Publicação17/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)