Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
PARAÍSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE DE CASSIO LIZ ME
- 19.699.305/0001-61
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)