Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
PARAÍSO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE DE CASSIO LIZ ME
- 19.699.305/0001-61
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
- RPI nº 2460ExigênciaEsta publicação27/02/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)