Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
CITRO ZEST
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180018438 (23/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ARIPÊ CITRUS AGRO INDUSTRIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- Aripê Citrus Agro Industrial Ltda
- 87.178.448/0001-88
- Data de depósito
- 30 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2501Recurso negadoEsta publicação11/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)