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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

CITRO ZEST

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
907773192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180018438 (23/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ARIPÊ CITRUS AGRO INDUSTRIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
Aripê Citrus Agro Industrial Ltda
87.178.448/0001-88
Data de depósito
30 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2501Recurso negadoEsta publicação11/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2458Exigência14/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2448Indeferimento05/12/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2390Sobrestamento25/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)