Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
CITRO ZEST
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 829884998 (ZEST NATURA SENSAÇÃO EXTRA SUAVE), Processo 829911820 (ZEST NATURA PELE SAUDÁVEL) e Processo 829940715 (ZEST)
Sobre a marca
- Titular
- Aripê Citrus Agro Industrial Ltda
- 87.178.448/0001-88
- Data de depósito
- 30 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2390SobrestamentoEsta publicação25/10/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)