CITRO ZEST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829940715 (ZEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Aripê Citrus Agro Industrial Ltda
- 87.178.448/0001-88
- Data de depósito
- 30 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2448IndeferimentoEsta publicação05/12/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)