TAMY SORVETES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170174017 (24/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): PASTELARIA TAMMY COMERCIO DE MASSAS SOROCABA LTDA EPP Procurador: MELISSA PONTES QUEVEDO Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (24/07/2012 a 23/07/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170174017.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA TAMY LTDA
- 89.956.056/0001-28
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar