ANGEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800180484264 (22/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NANGE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Rogério de Souza
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170077858 (10/04/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): NANGE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Considerável parte da contestação à caducidade aparece em branco, portanto, reapresente o documento de manifestação certificando-se de que seu teor esteja íntegro. Oportuniza-se ainda, caso julgue necessário, juntar aos autos novas provas quanto ao uso efetivo da marca mista para os itens de especificação descritos no certificado de registro. Vale salientar que todos os documentos devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
Sobre a marca
- Titular
- NANGE CONFECÇÕES LTDA
- 78.611.928/0001-08
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 1997
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2501Exigência11/12/2018
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2501RenovaçãoEsta publicação11/12/2018
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.