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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

ANGEL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) produto(s)/servico(s) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820229091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

PARA A OPOSTA.

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Sobre a marca

Titular
NANGE CONFECÇÕES LTDA
78.611.928/0001-08
Procurador ou escritório
G. P. (pessoa física)
Data de depósito
9 de setembro de 1997

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2514Caducidade12/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2501Exigência11/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1813RetificaçãoEsta publicação04/10/2005

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  9. RPI nº 1776Exigência18/01/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1582Oposição02/05/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1582Arquivamento02/05/2001

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  12. RPI nº 1508Publicação30/11/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.