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Dado oficial do INPI

ANGEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANGEL

ST13

BR500000820229091

Classe

3

Pedido

820229091

Registro

820229091

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/08
  5. Concessão27/01/09
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 27/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

09/09/1997

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

NANGE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

G. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160171980 (08/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SCARLAT INDUSTRIAL LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170077858 (10/04/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): NANGE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Considerável parte da contestação à caducidade aparece em branco, portanto, reapresente o documento de manifestação certificando-se de que seu teor esteja íntegro. Oportuniza-se ainda, caso julgue necessário, juntar aos autos novas provas quanto ao uso efetivo da marca mista para os itens de especificação descritos no certificado de registro. Vale salientar que todos os documentos devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180484264 (22/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NANGE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Rogério de Souza

RPI 2501

11/12/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160171980 (08/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SCARLAT INDUSTRIAL LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2405

07/02/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1970

07/10/2008

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

PARA A OPOSTA.

RPI 1813

04/10/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE CóPIA DO CONTRATO SOCIAL à éPOCA DO DEPóSITO QUE CONTENHA O "REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL" SUFICIENTEMENTE LEGíVEL.

RPI 1776

18/01/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON : ROSSET & CIA LTDA. (BR/SP)

RPI 1582

02/05/2001

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET. (SP) 014412, DE 27/04/1998, REFERNTE A OPOSIÇAO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

RPI 1582

02/05/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1508

30/11/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO

RPI 1457

08/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT GRIFFE MARCAS & PATENTES

RPI 1414

27/01/1998

Proteção contínua da sua marca

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