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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

UNISTEIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
740239244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170135553 (12/06/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Adicionalmente, esclareça a legitimidade da manifestante e licenciante da marca uma vez que o registro encontra-se sob a titularidade de terceiro ("UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA").

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Sobre a marca

Titular
UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
29.043.759/0001-33
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de dezembro de 1974

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2414Caducidade11/04/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2405Exigência07/02/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2337Renovação20/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2203Recurso26/03/2013

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  9. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1986Indeferimento27/01/2009

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1986Despacho anulado27/01/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1889Caducidade20/03/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.