UNISTEIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850160254593 (11/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: UNI - STEIN DO BRASIL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Sobre a marca
- Titular
- UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
- 29.043.759/0001-33
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1974
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2414CaducidadeEsta publicação11/04/2017
Notificação de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.