UNISTEIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 552
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. UNI- STEIN DO BRASIL LTDA (BR/MG) PET. (BR/MG) 014060009878, DE 30/08/2006
Sobre a marca
- Titular
- UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
- 29.043.759/0001-33
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1974
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1889CaducidadeEsta publicação20/03/2007
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.