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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

STEIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

STEIN
Processo INPI
6707629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170114719 (22/05/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca objeto do registro caducando (?STEIN?), para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Adicionalmente, esclareça a legitimidade da manifestante e licenciante da marca uma vez que o registro encontra-se sob a titularidade de terceiro ("UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA").

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Sobre a marca

Titular
UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
29.043.759/0001-33
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de maio de 1974

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2512Extinção26/02/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2411Caducidade21/03/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2405Exigência07/02/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2212Recurso28/05/2013

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  9. RPI nº 2210Renovação14/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1986Indeferimento27/01/2009

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1986Despacho anulado27/01/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1449Renovação29/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 997Renovação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.