STEIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090191693 (30/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Titular: GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.
Sobre a marca
- Titular
- UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
- 29.043.759/0001-33
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de maio de 1974
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2462Recurso negadoEsta publicação13/03/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.