STEIN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160254570 (11/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNI - STEIN DO BRASIL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI nº 2512, de 26/02/2019.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190039414 (11/02/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI nº 2512, de 26/02/2019.
Sobre a marca
- Titular
- UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
- 29.043.759/0001-33
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de maio de 1974
Histórico de despachos
14- RPI nº 2516PetiçãoEsta publicação26/03/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2516PetiçãoEsta publicação26/03/2019
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Exigência de mérito (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.