Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
GRUPOS FAMILIARES AL-ANON DO BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800180448807 (26/10/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): GRUPOS FAMILIARES AL-ANON DO BRASIL Procurador: Letícia Provedel da Cunha
Sobre a marca
- Titular
- AL-ANON FAMILY GROUP HEADQUARTERS, INC
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2500RegistroEsta publicação04/12/2018
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.