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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

GRUPOS FAMILIARES AL-ANON DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
903958490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AL-ANON FAMILY GROUP HEADQUARTERS, INC
Procurador ou escritório
Souto Correa Advogados
Data de depósito
16 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500Registro04/12/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.