Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
GRUPOS FAMILIARES AL-ANON DO BRASIL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230448069 (30/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AL-ANON FAMILY GROUP HEADQUARTERS, INC Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- AL-ANON FAMILY GROUP HEADQUARTERS, INC
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2764RenovaçãoEsta publicação26/12/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.