ENCANTO PIJAMAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180382184 (09/11/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DAMO & MARI CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Andrea da Silva Pereira Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- DAMO & MARI CONFECÇÕES LTDA.
- 07.914.763/0001-97
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.