Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
ENCANTO PIJAMAS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180194960 (09/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ESTAMPARIA S/A Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- DAMO & MARI CONFECÇÕES LTDA.
- 07.914.763/0001-97
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9- RPI nº 2593DespachoEsta publicação15/09/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.