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Dado oficial do INPI

ENCANTO PIJAMAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENCANTO PIJAMAS

ST13

BR500000901967696

Classe

25

Pedido

901967696

Registro

901967696

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/09
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/17
  5. Concessão09/01/18
  6. Vigente09/01/28

Registro concedido em 09/01/2018 e em vigor até 09/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/01/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

18/09/2009

Data de registro

09/01/2018

Data de expiração

09/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DAMO & MARI CONFECÇÕES LTDA.

Representantes

P. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.15.1127.5.14.1.2

Produtos e serviços

Classe 25

Malhas [vestuário]Roupa íntimaArtigos de malha [vestuário]PijamasVestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180194960 (09/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ESTAMPARIA S/A Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2593

15/09/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180382184 (09/11/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DAMO & MARI CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Andrea da Silva Pereira Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180194960 (09/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ESTAMPARIA S/A Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2488

11/09/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2453

09/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140097057 (26/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DAMO & MARI CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Patricia Payeras Suman Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140097057 (26/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DAMO & MARI CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Patricia Payeras Suman Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2280

16/09/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812396790 (ENCANTO) e Processo 824428943 (ENCANTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTRO ANTERIORES DE NºS 826674674, 827247958 E 830288104 AINDA NÃO DECIDIDOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.

RPI 2255

25/03/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090273774 (visualizar no Portal INPI), de 28/12/2009

RPI 2058

15/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2025

27/10/2009

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