OXINOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Observado o cumprimento de exigência de mérito, petição 850180182344, de 27/06/2018. No entanto, reapresente especificação indicando produtos de uma única classe e de forma não genérica. Atente que, por exemplo, ?alimentos à base de frutas [não medicinal]?, ?proteína para consumo humano? e ? alimentos à base de proteína? foram considerados genéricos para fins de classificação. Preste esclarecimentos quanto à natureza do item ?Proteínas lácteas e hidrolizadas - polissacarídeos - peptídeos aminoácidos e amidos? de modo a enquadrá-lo na classe reivindicada. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (10) e em uma única classe.
Sobre a marca
- Titular
- Photon Negócios de Saúde e Bem Estar LTDA.
- 16.960.794/0001-75
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2499ExigênciaEsta publicação27/11/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)