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Dado oficial do INPI

OXINOVA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OXINOVA

ST13

BR500000910762007

Classe

29

Pedido

910762007

Registro

910762007

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/16
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/19
  5. Concessão14/05/19
  6. Vigente14/05/29

Registro concedido em 14/05/2019 e em vigor até 14/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

15/03/2016

Data de registro

14/05/2019

Data de expiração

14/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Photon Negócios de Saúde e Bem Estar LTDA.

Representantes

Vaz e Dias Advogados & Associados

13333343000110

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Albumina para uso culinárioalginatos para uso culinárioaloe vera [babosa] para alimentação humanabebidas lácteas [onde o leite predomina]cascas [raspas] de frutasleite albuminosoóleos comestíveissementes preparadasbebidas lácteas fermentadasbarras de cereaisalimentos à base de peixepreparações para fazer sopaextratos de algas para uso alimentaralimento à base de vegetais fermentados [kimchi]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2523

14/05/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação conforme petição 850190021869, de 25/01/2019. Foi promovida sua adequação à classe reivindicada por meio da exclusão dos itens ?cápsula de alga marinha para uso alimentar?, ?cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar?, ?cápsula de gelatina pura para uso alimentar?, ?cápsula de óleo vegetal para uso alimentar? e ?enzimas para consumo humano? por se caracterizarem como complemento e suplementos alimentares, pertencendo, portanto, à classe 5. Em 12/04/2018, o INPI mudou o entendimento sobre o tratamento das especificações contendo "complementos/suplementos alimentares ou afins". Apesar de constarem da lista auxiliar de produtos em classes que não a ?5? quando do depósito do pedido, todos os suplementos alimentares pertencem à classe 5, para uso medicinal ou não e independente de sua composição, tendo em vista a conformidade com a Lista de Produtos de Classificação de Nice.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Observado o cumprimento de exigência de mérito, petição 850180182344, de 27/06/2018. No entanto, reapresente especificação indicando produtos de uma única classe e de forma não genérica. Atente que, por exemplo, ?alimentos à base de frutas [não medicinal]?, ?proteína para consumo humano? e ? alimentos à base de proteína? foram considerados genéricos para fins de classificação. Preste esclarecimentos quanto à natureza do item ?Proteínas lácteas e hidrolizadas - polissacarídeos - peptídeos aminoácidos e amidos? de modo a enquadrá-lo na classe reivindicada. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (10) e em uma única classe.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2360

29/03/2016

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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