PERSONALIDADE BABY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900521759
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180387208 (14/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HENRY BABY COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Exame de petição sobrestado até a resolução da seguinte anotação: RPI 2375 12/07/2016 Ação Ordinária nº 0804728-96.2011.4.02.5101 TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO -Processo INPI 52400.009860/2011-61. Sobrestadores:Petição 301160000695 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900521759 (PERSONALIDADE BABY) / Petição 301160000695 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900521759 (PERSONALIDADE BABY)
Sobre a marca
- Titular
- EUROFRAL PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
- 07.125.645/0001-08
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2499SobrestamentoEsta publicação27/11/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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