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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2012

PERSONALIDADE BABY

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2173, 28 de agosto de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PERSONALIDADE BABY
Processo INPI
900521759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 850110034474 (visualizar no Portal INPI), de 30/11/2011

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Sobre a marca

Titular
EUROFRAL PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
07.125.645/0001-08
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2650Renovação19/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2565Sobrestamento03/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2562Sobrestamento11/02/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2499Sobrestamento27/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2375Judicial12/07/2016

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2364Despacho26/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2193Transferência15/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2173NulidadeEsta publicação28/08/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.