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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

PERSONALIDADE BABY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PERSONALIDADE BABY
Processo INPI
900521759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100319009 (04/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EUROFRAL INDÚSTRIA DE PRODUTOS HIGIÊNICOS TERMOPLÁSTICOS LTDA. Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
EUROFRAL PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
07.125.645/0001-08
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2650Renovação19/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2565Sobrestamento03/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2562Sobrestamento11/02/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2499Sobrestamento27/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2375Judicial12/07/2016

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2364Despacho26/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2264PetiçãoEsta publicação27/05/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2193Transferência15/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2173Nulidade28/08/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.