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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

WELL FLOW

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

WELL FLOW
Processo INPI
904637069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150064294 (30/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EXPRESS CHEMICAL FINANCE LLC Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior

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Sobre a marca

Titular
EXPRESS CHEMICAL FINANCE LLC.
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
23 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2518Arquivamento09/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2498Recurso providoEsta publicação21/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2443Exigência31/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2319Recurso16/06/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2299Indeferimento27/01/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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