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Dado oficial do INPI

WELL FLOW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WELL FLOW

ST13

BR500000904637069

Classe

37

Pedido

904637069

Registro

904637069

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/12
  2. Publicação02/10/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

23/03/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

EXPRESS CHEMICAL FINANCE LLC.

Representantes

A. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Aluguel de escavadeiras - [Assessoria em]Aluguel de escavadeirasAluguel de guindaste - [Assessoria em]Aluguel de guindasteEscavadeiras (Aluguel de -) - [Assessoria em]Escavadeiras (Aluguel de -)Instalação, manutenção e reparo de máquinas - [Assessoria em]Instalação, manutenção e reparo de máquinasPerfuração de poços - [Informação em]Perfuração de poços - [Consultoria em]Perfuração de poços - [Assessoria em]Perfuração de poçosPerfuração de poços profundos de petróleo ou de gás. - [Informação em]Perfuração de poços profundos de petróleo ou de gás. - [Consultoria em]Perfuração de poços profundos de petróleo ou de gás. - [Assessoria em]Perfuração de poços profundos de petróleo ou de gásPoços (Perfuração de -) - [Assessoria em]Poços (Perfuração de -)Perfuração do solo - [Assessoria em]Perfuração do soloAluguel de compressores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2518

09/04/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150064294 (30/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EXPRESS CHEMICAL FINANCE LLC Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior

RPI 2498

21/11/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150064294 (30/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EXPRESS CHEMICAL FINANCE LLC Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Deve a recorrente apresentar razões corretas, pois ficou caracterizado o equívoco da parte ao protocolar o recurso contra o indeferimento, contendo alegações referentes a marca assinalando produtos diversos dos serviços requeridos, listados em classe internacional distinta.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150005187 (12/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EXPRESS CHEMICAL FINANCE LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150064294 (30/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EXPRESS CHEMICAL FINANCE LLC Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2319

16/06/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que guarda relação direta com os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2299

27/01/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2178

02/10/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace WELL FLOW ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.