WELL FLOW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150064294 (30/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EXPRESS CHEMICAL FINANCE LLC Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Deve a recorrente apresentar razões corretas, pois ficou caracterizado o equívoco da parte ao protocolar o recurso contra o indeferimento, contendo alegações referentes a marca assinalando produtos diversos dos serviços requeridos, listados em classe internacional distinta.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESS CHEMICAL FINANCE LLC.
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2443ExigênciaEsta publicação31/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar