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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

PROGRESSÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
820973491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000103 (02/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0029579-04.2012.4.02.5101 Processo INPI n° 52400.049360/2013-23.Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente o pedido autoral, que objetivava a nulidade do registro de nº 820.973.491.

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Sobre a marca

Titular
LBJ EDUCAÇÃO S/C LTDA
02.225.780/0001-01
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
13 de outubro de 1998

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2498JudicialEsta publicação21/11/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2223Caducidade13/08/2013

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2223Judicial13/08/2013

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1864Recurso provido26/09/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1720Recurso23/12/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1633Recurso23/04/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1590Indeferimento26/06/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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