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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

PROGRESSÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820973491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110004299 (08/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: PROGRESSÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Parágrafo primeiro do art. 128 da LPI. (atividade da cedente é incompatível com a da cessionária). Int. O próprio.

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Sobre a marca

Titular
LBJ EDUCAÇÃO S/C LTDA
02.225.780/0001-01
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
13 de outubro de 1998

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2498Judicial21/11/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2227PetiçãoEsta publicação10/09/2013

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2223Caducidade13/08/2013

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2223Judicial13/08/2013

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1864Recurso provido26/09/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1720Recurso23/12/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1633Recurso23/04/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1590Indeferimento26/06/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.