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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

VITANATUR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VITANATUR
Processo INPI
750013010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170221374 (06/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): NATURA COSMÉTICOS S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
A NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
61.138.681/0001-43
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 1975

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2772Extinção20/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2497Recurso negadoEsta publicação13/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1861Petição05/09/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1857Transferência08/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1152Renovação29/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.