VITANATUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800130131339 (28/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: A NATUREZA FLORA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP Procurador: Luiz Augusto Das Neves Gondin
Sobre a marca
- Titular
- A NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
- 61.138.681/0001-43
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 1975
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2356RenovaçãoEsta publicação01/03/2016
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.