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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

REGENO-DERM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

REGENO-DERM
Processo INPI
750005157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170018827 (30/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): PROF NR COSMETICOS NATURAIS LTDA. ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
NEYCAREN GROUP S.A.
Data de depósito
10 de janeiro de 1975
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Judicial03/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2515Caducidade19/03/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2497Recurso negadoEsta publicação13/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2361Exigência05/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2094Caducidade22/02/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1772Transferência21/12/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1644Renovação09/07/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1077Renovação23/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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