Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
SANTÉ PROGRESSIVA PARA CABELOS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850180301013 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906176085 (SANTÉ COSMÉTICA) e Petição 850180301083 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906176310 (SANTÉ COSMÉTICA)
Sobre a marca
- Titular
- SANTE COSMETICOS LTDA ME
- 23.560.895/0001-14
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2496SobrestamentoEsta publicação06/11/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)