Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
SANTÉ PROGRESSIVA PARA CABELOS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 906176085 (SANTÉ COSMÉTICA), Processo 906176310 (SANTÉ COSMÉTICA) e Processo 910102449 (MA SANTÉ)
Sobre a marca
- Titular
- SANTE COSMETICOS LTDA ME
- 23.560.895/0001-14
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2473SobrestamentoEsta publicação29/05/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)